1. O pré-escolar da APEPI assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1. Educativo;
1.2. Higiene, conforto e bem-estar;
1.3. Alimentação;
1.4. Repouso;
1.5. Apoio à família;
2. Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade;
3. Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento do pré-escolar e desenvolvimento da criança;
4. O programa de atividades é adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando às crianças um leque de experiências estimulantes que, de uma forma integrada, se apresentam na rotina diária do pré-escolar;
5. As atividades prosseguidas no pré-escolar têm em conta as características específicas das crianças durante os seus primeiros anos de vida, e procuram assegurar a satisfação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas;
6. O desenvolvimento das atividades deve basear-se num projeto pedagógico, que integra o trabalho com:
6.1. As crianças, de modo a que os cuidados prestados respondam não só à satisfação das suas necessidades e bem-estar, mas também favoreçam o seu desenvolvimento integrado;
6.2. Os Pais/Encarregados de Educação, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa através de:
Reuniões periódicas;
Contactos individuais;
Será afixado, dia e hora semanais para contactos diretos da família com a respetiva responsável de sala, para um correto acompanhamento Família-Instituição;
Incentivos à participação ativa no Pré-escolar;
Interação família, APEPI e técnico especializado no acompanhamento das crianças com necessidades educativas especiais.
6.3. A Comunidade, em ordem a permitir a inter-relação entre vários grupos;
6.4. Por fim deverão os Pais usar de urbanidade para com a instituição reservando-se o direito à Direção de proceder a inquérito de averiguações.
7. O plano anual de atividades é objeto de avaliação periódica, a partir da qual se procede às correções necessárias, tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados, que será a base para a elaboração do plano.